Hoje, 10 de julho, é a data em que o Amazonas libertou seus escravos, tornando-se o segundo Estado brasileiro a proclamar a libertação dos escravos, atrás somente do Estado do Ceará, e, quatro anos antes da Lei Áurea ser sancionada pela Princesa Isabel, ocorrida somente em 1888. Foi com a nomeação do Presidente Theodoreto Carlos de Farias Souto, para a Província do Amazonas, em fevereiro de 1884, que se deu a proliferação das sociedades abolicionistas, na capital e no interior, quando se juntaram à Sociedade Emancipadora Amazonense (1870) e à Libertadora (1881).
No dia 10 de julho de 1884 foi decretada a extinção da escravatura pelo então governador da Província do Amazonas Theodoreto Carlos de Faria Souto.
Os membros da “Sociedade Emancipadora Amazonense”, desde março de 1880, destacando-se Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Miguel Gomes de Figueiredo, José Coelho de Miranda Leão, José de Lima Penantes e Augusto Elíseo de Castro Fonseca, vinham fazendo constar em todos os orçamentos da Província dotações específicas na lista de suas despesas, destinadas à libertação dos escravos, através da compra da cartas de alforria, entregues sempre em festas solenes, para maior retumbância do acontecimento, sendo rara as solenidades ou quaisquer evento público em que não fossem incluídas. Como, por disposições legais através de pesadas taxas, dificultava-se entradas de escravos no território amazonense, muito rapidamente se foi diminuido seu número na região. Existia também o jornal “Abolicionista Amazonense” que teria, na opinião pública, a devida repercussão; assim como missões de alforria pelos rios Purus, Madeira e Solimões.
Efetivamente, o Amazonas ao libertar seus escravos, dava um grande e pioneiro passo à igualdade social do homem em terras brasileiras.
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