quinta-feira, 6 de março de 2014

Prorrogação dos processos de CNH vai beneficiar mais de dez mil candidatos


O Departamento Estadual de Transito do Amazonas (Detran-AM) prorrogará por mais um ano os processos de primeira habilitação iniciados a partir do mês de fevereiro de 2012. A decisão, anunciada pelo diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, vai beneficiar ao menos dez mil pessoas que tiveram o processo vencido a partir de fevereiro do ano passado, sem que tivessem conseguido tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente na quinta-feira, dia 20 de fevereiro, primeiro dia de atendimento, mais de 100 pessoas solicitaram o reaproveitamento dos cursos de legislação e direção. Na sexta-feira, dia 21, mais 150 processos foram revalidados.
Leonel Feitoza explica que a decisão de prolongar a validade dos processos de primeira habilitação é uma determinação do governador Omar Aziz, em função do grande índice de reprovação, especialmente nos exames de direção, o que acaba provocando prejuízos as pessoas que são forçadas a ter despesas em dobro. “É muito alto o índice de reprovação, em torno de 70%, com isso os candidatos reprovados são obrigados a aguardar até três meses para ter novamente a chance de repetir o exame, e quando isso acontece, muitas vezes não dá mais tempo, porque o prazo de um ano já venceu”, justifica Feitoza. 
Ele lembra que, a partir de agora, essas pessoas poderão novamente retomar o processo da primeira habilitação, repetindo apenas os testes nos quais foram reprovados, sem nenhum custo adicional. A exceção são os casos em que os exames de saúde, que têm validade de cinco anos, já tenham vencido.
Poderão requisitar aproveitamento dos cursos de formação de condutores, os candidatos cujo processo junto da primeira CHN tenha sido iniciado em fevereiro de 2012. Para ter acesso ao beneficio o interessado deve procurar o setor de Habilitação do Detran-AM, das 8h às 14h, dirigir-se aos guichês de atendimento com cópias dos prontuário vencido e dos documentos de identificação, CPF e comprovante de residência do candidato, onde será verificado se faz jus ao benefício de reaproveitamento de cursos para ser gerada as taxas de serviços aos novos exames de legislação e direção, e, caso haja necessidade os exames médicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário