Governo publica Decreto e Instrução Normativa que regulamentam o CAR. Dessa vez, sem atender à bancada ruralista, que demandava inscrição por matrícula, e não por propriedade (©Greenpeace/Rodrigo Baleia).
Quase dois anos depois de aprovado o novo Código Florestal, finalmente o governo federal cumpriu com seu dever e publicou, nesta segunda-feira (5), o tão esperado Decreto No 8.235, que regulamenta o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Segundo a norma, todos os imóveis rurais deverão ser inscritos através do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), a partir da data da publicação.
Nesta terça-feira (6), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou uma Instrução Normativa que acompanha o decreto. Nela, “imóvel rural” se caracteriza por propriedades pequenas, médias ou grandes, “que se destinem ou possam se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993”. Isso significa que a inscrição no cadastro deverá ser feita por propriedade, como previsto na nova legislação, e não por matrícula, como desejavam alguns representantes da bancada ruralista.
A demanda tem um propósito: o novo Código prevê normas mais brandas de recomposição de áreas degradadas para pequenos proprietários. Isto é, quem possui até quatro módulos fiscais (característica das pequenas propriedades) e desmatou a Reserva Legal antes de 2008, não precisaria recuperá-la. Dada essa brecha, grandes propriedades poderiam ser facilmente fragmentadas para receber o mesmo benefício. Entretanto, esse risco as áreas de mata nativa ainda restantes não correm mais.
Com a definição de imóvel rural por propriedades, o governo não permitiu que os representantes da parcela atrasada do agronegócio saíssem ganhando novamente. Pelo menos dessa vez, a manobra política dos grandes latifundiários não passou pelo crivo presidencial.
“Na época da desfiguração da legislação florestal, o governo aclamou o CAR como um dos mecanismos mais importantes para a conservação das florestas existentes e uma das pré-condições para eliminar o passivo ambiental. Mesmo assim, demorou quase dois anos para regulamentá-lo. Se o decreto tivesse vindo seguido da publicação do novo Código, o governo poderia hoje estar comemorando a entrada de todas as propriedades no sistema de cadastro. Isso demonstra claramente que as questões ambientais no atual governo ainda estão em segundo plano”, afirmou Romulo Batista, da Campanha Amazônia do Greenpeace.
O decreto também dita que, após a inscrição no cadastro, as propriedades com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou de uso restrito deverão proceder à regularização ambiental pela adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal.
“Esperamos que a regulamentação do CAR se mostre como uma sinalização de que o governo está disposto a dar efetivamente a sua contribuição para o monitoramento do desmatamento em todos os níveis. Com o funcionamento do cadastro, será possível dar nome aos atores das ilegalidades, cabendo ao governo coibir e punir os proprietários que estão desmatando e contribuindo para a perda da biodiversidade e para o aquecimento global”, defendeu.
Finalmente dando início ao processo de cadastramento das propriedades rurais privadas do país, o governo dá mais um passo na direção da construção de uma governança ambiental mais sólida. “Mas não pode parar por aí. Seu dever é atender às demandas das populações tradicionais, e da sociedade brasileira como um todo, para a criação de novas terras indígenas e a plena desintrusão das já existentes. As autoridades responsáveis devem impedir que os direitos adquiridos por esses povos sejam caçados pela bancada ruralista, como vem acontecendo no Congresso Nacional e no campo”, concluiu Romulo Batista.
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